Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.419, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996

Dá denominação de "Coronel Sérgio Monaco", ao 37º Batalhão da Polícia Militar, em Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Coronel Sérgio Monaco" o 37.° Batalhão de Policia Militar do Estado de São Paulo 37.° B.P.M./I., em Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1996.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1996.