Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.469, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996

Institui o "Dia do Meio Ambiente", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Meio Ambiente" a ser comemorado no dia 5 de junho de cada ano.
Artigo 2.º - Como comemoração oficial do "Dia do Meio Ambiente" fica estabelecido que o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, promoverá no dia 5 de junho de cada ano, o "Seminário Sobre Gestão Ambiental para o Estado de São Paulo".
Parágrafo único - Os objetivos do "Seminário sobre Gestão Ambiental para o Estado de São Paulo" são divulgar as metas da política ambiental do governo estadual e promover intercâmbio técnico, científico e cultural entre o Governo do Estado, profissionais da área e a sociedade civil organizada.
Artigo 3.º - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1996.
MÁRIO COVAS
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1996.