Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.503, DE 11 DE MARÇO DE 1997

Declara de utilidade pública a "APAE", com sede em Ituverava.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituverava - APAE", com sede em Ituverava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 1997.


LEI N. 9.503, DE 11 DE MARÇO DE 1997

Retificações do D.O. de 12-3-97
Leia-se como segue e não como foi publicado
Belisário dos Santos Júnior - Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho - Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social