Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.525, DE 17 DE ABRIL DE 1997

Reconhece de utilidade pública as entidades que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São reconhecidos de utilidade pública os "Lions Clubs do Brasil" e os "Rotary Clubs do Brasil" e todas as suas unidades existentes no Estado, Sociedades Civis, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e filiados, respectivamente, à Associação Internacional dos Lions Clubs e Rotary Internacional.
Parágrafo único - O reconhecimento de utilidade pública alcança também as Sociedades "Casa da Amizade", constituídas pelas esposas dos integrantes dos "Rotary Clubs do Brasil", e dedicadas à prática de assistência aos desvalidos.
Artigo 2.º - A efetivação da declaração de utilidade pública das unidades do "Lions Club do Brasil" e do "Rotary Club do Brasil", sediadas no Estado de São Paulo, fica condicionada à apresentação dos documentos exigidos pela Lei n. 2.574, de 4 de dezembro de 1980, junto ao órgão estadual competente.
Artigo 3.º - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei no prazo de 60 dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1997.