Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.789, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

(Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.683, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei nº 685, de 1996, do Deputado Aldo Demarchi - PPB)

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com associações, para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as Associações, sem fins lucrativos, que assistem alcoólatras e drogados.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1997.
MARIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1997.

- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.