Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.851, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a construção da Rodovia Parelheiros-Itanhaém

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir processo licitatório público para construção e exploração da Rodovia Parelheiros-ltanhaém.
Artigo 2.º - A licitação a que se refere o artigo reger-se-á pela Lei n. 7.835, de 1992.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1997.
MARIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1997.


LEI N. 9.851, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997


Retificação do D.O. de 25-11-97


Artigo 2.º - ...... , na 1ª linha
Onde se lê:......... artigo.......
Leia-se:......... artigo anterior......