Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.865, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1997

Institui o "Dia Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata", a ser comemorado no 3º domingo do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar o homem sobre diagnósticos preventivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção do Câncer de Próstata, a ser comemorado no 3.° domingo do mês de agosto, com o objetivo de conscientizar o homem sobre diagnósticos preventivos.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 1997.