Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.867, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1997

Institui o "Dia da Soka Gakkai", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de novembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Dia da Soka Gakkai, a ser comemorado, anualmente, em 18 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1997.