Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.880, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Institui o "Dia Estadual de Combate à Hanseníase", a ser comemorado no último domingo do mês de janeiro de cada ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo1.º - Fica instituído o "Dia Estadual de Combate a Hanseníase", a ser comemorado no último domingo do mês de janeiro de cada ano.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Luiz Roberto Barradas Barata
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.