Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.497, DE 05 DE MARÇO DE 1997

Institui, como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído, como feriado civil, o dia 9 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo Artigo 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execuão desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1997.