Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.706, DE 20 DE JUNHO DE 1997

(Projeto de lei n. 39/97, do deputado Milton Monti - PMDB)

Dispõe sobre a isenção de taxas na emissão de Certificado de Registro de Veículo nos casos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam isentos da taxa prevista na Lei n. 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com alterações posteriores, a emissão de Certificado de Registro de Veículo, bem como os atos a ela relativos, para efeito de alteração do nome do município de licenciamento para o de um dos novos municípios criados pelas Leis n. 8.550, de 30 de dezembro de 1993 e n. 9.330, de 27 de dezembro de 1995.
Parágrafo único - O benefício de que trata este artigo aplica-se aos atos relacionados com as solicitações de emissão do Certificado de Registro de Veículo efetuadas até 31 de dezembro de 1997, independentemente da época da expedição do documento.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de junho de 1997.