Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.789, DE 26 DE SETEMBRO DE 1997

(Projeto de lei n. 685/96, do deputado Aldo Demarchi - PPB)

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com associações, para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as Associações, sem fins lucrativos, que assistem alcoólatras e drogados.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1997.
MARIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1997.