Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.099, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1998

(Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.907, de 15 de abril de 2008)

(Projeto de Lei nº 464, de 1997, do Deputado Aldo Demarchi - PPB)

Cria o programa de lazer e esporte para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o programa de lazer e esporte para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental.
Artigo 2º - Os próprios esportivos estaduais terão, em seu calendário, datas reservadas para a realização desses eventos.
Artigo 3º - O Estado promoverá a realização dos eventos de que trata o artigo 1°, admitida a participação de entidades não governamentais na sua promoção.
Parágrafo único - Para a elaboração desta programação serão ouvidas as entidades que tratam dos deficientes físicos, sensoriais ou mentais.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1998.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008.