Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.022, DE 10 DE JULHO DE 1998

(Projeto de lei n. 506/97, do deputado Aldo Demarchi - PPB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Festival das Nações", da Igreja Messiânica do Brasil, que se realiza anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Festival das Nações", da Igreja Messiânica do Brasil, que se realiza anualmente, na segunda quinzena do mês de outubro, na Capital.
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.