Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.111, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998

Declara Área de Proteção Ambiental - APA o "Sistema Cantareira"

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do, Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado "Área de Proteção Ambiental - APA" o Sistema Cantareira, que compreende os Municípios de Mairiporã, Atibaia, Nazaré Paulista, Piracaia, Joanópolis, Vargem e Bragança Paulista.
Artigo 2.º - A coordenação da implantação da "Área de Proteção Ambiental" será exercida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, conjuntamente com os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios nominados no artigo anterior.
Artigo 3.º - Legislação especifica estabelecerá normas para:
I - plano de manejo e gestão da área;
II - restrições de uso industrial;
III - restrições de uso habitacional.
Parágrafo único - A fiscalização da "Área de Proteção Ambiental" ora declarada será exercida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1998.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar