Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.132, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a criar cursos superiores no Município de São Manuel

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar cursos superiores de Direito, Administração de Empresas e Economia, vinculados à Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" UNESP, no Município de São Manuel.
Parágrafo único. - Os objetivos, estatutos, finalidades e outras particularidades inerentes aos cursos superiores de que trata o "caput" deste artigo serão objeto de regulamentação de competência da UNESP.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1998.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar