Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.195, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de lei n. 512/98, do deputado Hatiro Shimomoto - PFL)

Institui o "Dia da Seicho-No-Ie", a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Seicho-Nole", a ser comemorado, anualmente, no dia 1.° de março.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.