Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.909, DE 06 DE JANEIRO DE 1998

Declara de utilidade pública a "Instituição Filantrópica e Educacional Parábola", na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Instituição Filantrópica e Educacional Parábola, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretária do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 1998.