Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.933, DE 13 DE ABRIL DE 1998

Institui o dia 28 de abril para a comemoração e divulgação da Travessia do Oceano Atlântico sem escalas, realizada pelo primeiro aviador das Américas, Comandante João Ribeiro de Barros, com o hidroavião Jahu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o dia 28 de abril para a comemoração e divulgação da Travessia do Oceano Atlântico sem escalas, realizada pelo primeiro aviador das Américas, Comandante João Ribeiro de Barros, com o hidroavião Jahu.
Artigo 2.º - O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando a formação de Comissão Especial encarregada da divulgação e comemoração da Travessia, visando a sua perpetuação na memória popular, bem como o ensino de sua história aos alunos de 1.° Grau.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1998.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Antonio Angarita
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abril de 1998.