Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.383, DE 29 DE SETEMBRO DE 1999

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15/04/2008)

(Projeto de Lei nº 465, de 1998, do Deputado Sidney Beraldo - PSDB)

Institui no Estado de São Paulo o "Dia do Deficiente Auditivo", a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Estado de São Paulo o "Dia do Deficiente Auditivo", a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1999.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.907, de 15 de abril de 2008.