Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.202, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

Institui o "Dia de Homenagem a Zumbi dos Palmares", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia de Homenagem a Zumbi dos Palmares", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Antonio Angarita, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1999.