Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.204, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

Institui o "Dia do Líder Comunitário", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de novembro.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Líder Comunitário" a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de novembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1999.