Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.223, DE 05 DE MARÇO DE 1999

Dá denominação de "Investigador Luís André Gadioli" ao 4º Distrito Policial, no Distrito de Quiririm, em Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador Luis André Gadioli" o 4.º Distrito Policial, no Distrito de Quiririm, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Vinício Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999.