Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.224, DE 05 DE MARÇO DE 1999

Institui o "Dia do Empregado em Condomínio", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Empregado em Condomínio", a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999.