Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.227, DE 05 DE MARÇO DE 1999

Dá denominação de "Prof. Celso Piva" à EEPSG Jardim Bethel II, em Guarulhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Celso Piva" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Jardim Bethel II, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999.