Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.230, DE 05 DE MARÇO DE 1999

Institui o "Dia da Heráldica", a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Heráldica", a ser comemorado, anualmente, no dia 1.º de dezembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de março de 1999.