Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.307, DE 06 DE MAIO DE 1999

(Lei declarada inconstitucional pelo STF nos autos da ADI 2.327, julgada em 08 de maio de 2003)

(Projeto de Lei n° 742, de 1996, do Deputado Aldo Demarchi - PPB)

Disciplina a instalação de novos estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos, insumos famarcêuticos e correlatos no Estado de São Paulo

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - A instalação de estabelecimentos de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em cidades com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes, deverá respeitar a distância mínima de um raio de 200m (duzentos metros) com relação a estabelecimentos congeneres já instalados.
Parágrafo único - Consideram-se comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para efeitos desta lei, as drogarias e as farmácias alopáticas, homeopáticas e de manipulação.
Artigo 2º - Fica assegurado direito adquirido a todos os estabelecimentos definidos no parágrafo único do artigo 1°, que já estiverem legalmente instalados até a data de publicação desta lei.
Parágrafo único - O direito adquirido continua assegurado, ainda que os estabelecimentos venham a sofrer alteração de razão social.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, em 25/09/2000, liminar para suspender, com efeito "ex nunc", a eficácia e a vigência da Lei nº 10.307, de 06/05/1999, até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 2.327, julgada em 08/05/2003.

- Lei declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 11/08/2004.