Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.316, DE 26 DE MAIO DE 1999

Dá denominação ao Parque Estadual Pariquera Abaixo, em Pariquera-Açu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Parque Estadual da Campina do Encantado" o Parque Estadual de Pariquera Abaixo, em Pariquera-Açu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Trípoli, Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de maio de 1999.