Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.329, DE 15 DE JUNHO DE 1999

(Revogada pela Lei n° 12.548, de 27/02/2007)

Altera a Lei n. 10.003, de 24/06/1998, que instituiu o Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1°, o artigo 2° e o artigo 3° da Lei n. 10.003, de 24 de junho de 1998, que instituiu o Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1° - ...........................
Parágrafo único - O Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade promoverá ampla vacinação anual, em período a ser fixado pela Secretaria do Estado da Saúde, preferencialmente acompanhando o calendário nacional determinado pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º - O Estado de São Paulo providenciará a aplicação das vacinas antigripal, antipneumocócica e dupla tipo adulto (antitetânica e antidfitérica), conforme os critérios definidos nas normas técnicas a serem publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde, nas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Artigo 3º - Independentemente do período do ano em que for realizada a vacinação, as vacinas referidas no artigo anterior deverão permanecer disponíveis e aplicáveis na rede pública de saúde durante todo o ano.
Parágrafo único - Será fornecida a todos os que forem vacinados nos termos desta lei, carteira de vacinação, que conterá as datas de aplicação da vacinação e do retorno para nova aplicação."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

 

Artigo único - Nos 2 (dois) primeiros anos de vigência da Lei n. 10.003, de 24 de junho de 1998, a vacinação prevista em seu Artigo 2.° deverá ser efetuada em pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretáioo do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1999.

- Revogada  pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007.