Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.401, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Maria de Lourdes Vieira" à EEPSG Parque Paulistano I, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Maria de Lourdes Vieira" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Parque Paulistano I, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angaríta
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 1999.