Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.412, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999

(Projeto de lei nº 291/94, do deputado Wadih Helú - PPR)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil", promovido, anualmente, pela Sociedade Artística Melodias Armênias e pelo Clube Armênio, que se realiza, no quarto domingo do mês de outubro, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Passeio Ciclístico Ecológico do Brasil", promovido, anualmente, pela Sociedade Artística Melodias Armênias e pelo Clube Armênio, que se realiza, no quarto domingo do mês de outubro, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1999.