Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.438, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera a Lei n. 10.154, de 29 de dezembro de 1998, que instituiu vantagem pecuniária para os servidores do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O § 4.º do Artigo 2.º da Lei n. 10.154, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4.º - Serão utilizados para a concessão do Prêmio de Produtividade, em cada mês, os recursos financeiros correspondentes a 60% (sessenta por cento) da diferença entre o resultado obtido e o fixado como parâmetro de aferição."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.