Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.442, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera a Lei n. 9.361, de 05 de julho de 1996, que criou o Programa Estadual de Desestatização

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Inclua-se no Artigo 38, Capítulo VI, da Lei n. 9.361, de 5 de julho de 1996, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Da aplicação referida no "caput", 20% (vinte por cento) deverão ser aplicados em programas da Secretaria da Saúde."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.