Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.448, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

( Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27/02/2007)

(Projeto de Lei nº 583, de 1997, do Deputado Alberto Calvo - PSB)

Dispõe sobre a criação de "Repúblicas da 3ª Idade" para idosos de baixa renda e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, "Repúblicas da 3ª Idade" para idosos de pouca renda ou que recebam, em média, 1 (um) salário mínimo.
Artigo 2º - Caberá à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social exclusivamente o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização das respectivas repúblicas, que serão mantidas inclusive com os salários dos próprios aposentados, proporcionalmente a seus ganhos.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007.