Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.459, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Altera dispositivo da Lei n. 9.700, de 04 de junho de 1997, que instituiu o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 9.700, de 4 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica instituído, no terceiro domingo do mês de maio, o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.