O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 9.700, de 4 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica instituído, no terceiro domingo do mês de maio, o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.