Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.461, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Dispõe sobre a criação do Disque-Denúncia único pela Secretaria da Segurança Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Secretaria da Segurança Pública deverá criar uma central de atendimento exclusiva para o Disque-Denúncia.
Artigo 2.º - O número telefônico deverá ser comum às polícias civil e militar, além do gratuito, garantindo o anonimato do denunciante.
Artigo 3.º - Este número deverá ser fixado em todos os veículos de transporte coletivo, de forma clara e visível.
Artigo 4.º - A Secretaria de Segurança Pública deverá efetuar campanha de esclarecimento à população, informando a importância deste serviço e ressaltando a preservação da identidade do denunciante.
Artigo 5.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas orçamentárias prórias, suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999