O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica mantida, como unidade integrante da Secretaria de Estado da Educação, a Delegacia de Ensino de Avaré, criada pela Lei n.º 10.051, de 6 de fevereiro de 1968.
Parágrafo único - A Delegacia de Ensino de Avaré, a que se refere este artigo, fica com a denominação alterada para Diretoria de Ensino de Avaré, permanecendo com as respectivas atribuições e área de atuação previstas na legislação vigente até 9 de abril de 1999.
Artigo 2º - Fica revigorada a legislação vigente até 9 de abril de 1999, no que diz respeito à Delegacia de Ensino de Avaré.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.
a) SIDNEY BERALDO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 2417, julgada em 03/09/2003.