Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.509, DE 01 DE MARÇO DE 2000

(Projeto de lei n.º 29/98, do deputado Aldo Demarchi - PPB)

Institui a "Semana Antialcoólica" no âmbito do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana Antialcoólica" no Estado de São Paulo, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de outubro.
Artigo 2º - Na programação dos eventos, deverão ser adotadas todas as medidas possíveis para conscientizar a sociedade sobre a maneira mais eficaz de prevenir e tratar o alcoolismo, através de entidades familiarizadas com o problema, da iniciativa privada e da comunidade, com o apoio das Secretarias da Educação e da Saúde.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
José da Silva Guedes Secretário da Saúde
Celino Cardoso Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, em 1º de março de 2000.