Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.539, DE 13 DE ABRIL DE 2000

(Lei declarada inconstitucional pela ADI 2417, julgada pelo STF em 03 de setembro de 2003)

(Projeto de Lei nº 289, de 1999, do Deputado Antonio Salim Curiati - PPB)

Dispõe sobre a manutenção, como unidade integrante da Secretaria de Estado da Educação, da Delegacia de Ensino de Avaré, criada pela Lei n. 10.051, de 06/02/1968

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica mantida, como unidade integrante da Secretaria de Estado da Educação, a Delegacia de Ensino de Avaré, criada pela Lei n.º 10.051, de 6 de fevereiro de 1968.

Parágrafo único - A Delegacia de Ensino de Avaré, a que se refere este artigo, fica com a denominação alterada para Diretoria de Ensino de Avaré, permanecendo com as respectivas atribuições e área de atuação previstas na legislação vigente até 9 de abril de 1999.

Artigo 2º - Fica revigorada a legislação vigente até 9 de abril de 1999, no que diz respeito à Delegacia de Ensino de Avaré.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.
a) SIDNEY BERALDO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 2417, julgada em 03/09/2003.