Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.693, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de lei n.° 932, de 1999, do Deputado Dorival Braga - PTB)

Dá denominação à ponte estaiada sobre o Rio Pinheiros, na Capital.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Engenheiro Jamil Sabino" a ponte estaiada sobre o Rio Pinheiros - linha 5 do Metrô da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, que liga o Largo Treze de Maio ao Capão Redondo, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar