Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.683, de 26 de julho de 2007)

Dispõe sobre alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Até 31 de dezembro de 2001, a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei n.º 6374, de 12 de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Artigo 2º - O Poder Executivo publicará, mensalmente, no Diário Oficial do Estado a aplicação dos recursos provenientes da elevação da alíquota de que trata o artigo 1º.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2000.

- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.