Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.709, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

Introduz alteração na Lei n. 6.374, de 1.° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadonas e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação a seguir indicada o item 11 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6374, de 1.° de março de 1989.
"11 - 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial abrangidos pelas disposições do artigo 4º da Lei federal nº 8248, de 23 de outubro de 1991, em 13 de dezembro de 2000, e suas alterações posteriores, (NR)."
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2000.