Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.711, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

(PL 111/2000 - Afanasio Jazadji)

Dá denominação à passarela de pedestres sobre a Rodovia SP-330, no Município de Jundiaí.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 4.°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Geraldo de Campos" a passarela de pedestres localizada no km 55,578 da Rodovia Anhanguera - SP-330, no Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar.