Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.712, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

(PL 155/2000 - Luiz Gonzaga Vieira)

Dá denominação a viaduto sobre a Rodovia SP-127, no Município de Tatuí.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 4.°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Admar Rosa da Silva" o viaduto localizado no km 110 da Rodovia SP-127, pista norte e pista sul, que dá acesso à Rodovia SP-129, no Município de Tatuí.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar.