O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 4.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a denominar-se "Alfredo Benelli" os viadutos localizados no km 331,1 da Rodovia Attílio Balbo SP-333, no Município de Sertãozinho.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
a)VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
(Projeto de lei n.º 222, de 2000, do Deputado Duarte Nogueira - PSDB)
Retificação
No Artigo 1.º, onde se lê: "...km 331,1", leia-se: "...km 333,1...".
(Publicado no D.O. de 04/1/2001)