Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.716, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

(PL 274/2000 - Ary Fossen)

Dá denominação à passarela sobre a Rodovia Anhanguera, em Jundiaí.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 4.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Carlos Martins" a passarela localizada no km 50 da Rodovia Anhangüera, no Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar