Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.724, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

(PL 354/2000 - Ary Fossen)

Dá denominação à Avenida Marginal Direita da Via Anhanguera em Jundiaí entre os trevos dos km 58 e 62 daquela rodovia.

O Presidente da Assembléia Legislativa:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 4.º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Profª. Maria do Carmo Guimarães Pellegrini" a avenida Marginal Direita, entre os km 58 e 62 da Rodovia Anhangüera, no Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de janeiro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar