Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.725, DE 03 DE JANEIRO DE 2001

(PL 368/2000 - Duarte Nogueira)

Dá denominação à passarela localizada no km 310 da Rodovia Anhangüera - SP-330, na Vila Abranches, em Ribeirão Preto.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 4.°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Miguel Luiz de Almeida" a passarela localizada no Km 310 da Rodovia Anhangüera - SP-330, na Vila Abranches, no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2001.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 2001.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar