Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.727, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

(PL 174/1999 - Célia Leão)

Institui o "Dia do Trabalhador em Panificação".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Trabalhador em Panificação", a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.