Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.732, DE 08 DE JANEIRO DE 2001

(PL 826/1999 - Alberto Calvo)

Institui o "Dia da Escola".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o "Dia da Escola", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de março.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2001.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2001.